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Todas as eventuais negativas de cobertura são fundamentadas por escrito, contendo a justificativa técnica detalhada e o embasamento nos dispositivos legais e contratuais vigentes (RN 395/2016 da ANS). O beneficiário tem o direito de solicitar a reanálise da negativa diretamente à Ouvidoria.
A Ouvidoria tem o compromisso de responder às suas demandas em até 7 dias úteis, podendo ser prorrogado por até 30 dias úteis em casos de complexidade excepcional, mediante aviso prévio ao beneficiário.